Um helicóptero Bell 206B Jet Ranger III, designação militar UH-57B, operado pelo Esquadrão de Helicópteros de Propósito Geral (HU-1), da Aviação Naval da Armada do Chile, foi atingido por um drone. O incidente ocorreu às 18h00 de sábado (23/01), enquanto a aeronave realizava um voo de patrulha na costa do Balneário Rocks de Santo Domingo, Província de San Antônio.
A colisão causou a quebra do plexiglass do para-brisa e ferimentos moderados no mecânico de voo, que foi atendido no Centro de Saúde da Família (CESFAM) de Santo Domingo, e posteriormente transferido para o Hospital Naval de Viña del Mar, onde passa bem. O incidente colocou em risco a segurança da aeronave, e obrigou o piloto a fazer um pouso de emergência por conta dos ferimentos sofridos por um dos membros da tripulação.
A Direção-Geral da Aeronáutica Civil (DGAC) é o órgão que regula a atividade aérea no país. Em 2015 ela foi a pioneira na América Latina ao estabelecer o regulamento aeronáutico para a operações de drones no Chile. A norma DAN 151 dispõem sobre Operações de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPA) sobre áreas povoadas, e contém os requisitos para registrar um drone e obter a credencial de operador.
DGAC, informações de contato: dirdgac@dgac.cl / +56 2 2439 2000
O drone envolvido na colisão contra o UH-57B, seria do modelo e DJI Mavic 2 Pro, cujo proprietário não foi identificado. As autoridades aeronáuticas e civis chilena iniciaram processo investigativo para obter informações do operador do RPA.
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REGULAMENTOS DE DRONES DO CHILE
Regras gerais para pilotar um drone no Chile
Com base em nossa pesquisa e interpretação das leis, aqui estão as regras mais importantes que você deve conhecer para pilotar um drone no Chile.
* Não voe em áreas sensíveis, como instalações governamentais ou militares.
* Para voar um drone no Chile, seu drone deve ser registrado e você deve obter autorização da DGAC.
* Você só pode voar um UAV por vez.
* Não voe à noite ou em más condições meteorológicas.
* Não voe seu drone além de sua linha de visão ou a mais de 500 metros (1.640 pés) do operador.
* Não voe a mais de 130 metros (426 pés).
* Você deve voar a pelo menos 20 metros (65 pés) e 30 metros (98 pés) de distância de pessoas que não participam da operação do drone.
* Não voe em áreas de combate a incêndios.
* Não voe a menos de 2 quilômetros (1,2 milhas) de um aeroporto.
* Não voe no Parque Nacional Torres del Paine e outras áreas marcadas como “zona proibida para drones”.
https://www.dgac.gob.cl/wp-content/uploads/2017/10/Normasdronoctubre.pdf
Mais informações:
Para autorização de voo no Chile:
Juan: jhenriquez@dgac.gob.cl
Mario: mario.opazo@dgac.gob.cl
Da Redação
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